Resolução 279
R E S O L U Ç Ã O Nº 279/85-CAD
Aprova e regulamenta o programa de apoio e incentivo a participação, com apresentação de trabalho, em eventos de natureza científica.
Considerando
o contido no Processo nº 0709/83;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado o
programa de apoio e incentivo a participação, com apresentação de trabalhos,
em eventos de natureza cientifica.
Parágrafo único. Ao
programa serão destinados anualmente recursos no orçamento da Universidade, por
proposta da Diretoria de Pesquisa e pós-graduação (DPG) que coordenara sua
execução.
Art. 2° 0 programa tem por
objetivo apoiar e incrementar a participação de docentes, discentes e pessoal
técnico-administrativo, com apresentação de trabalhos, em eventos de natureza
científica.
Art. 3º Para poder usufruir
dos benefícios do programa, os solicitantes deverão preencher os seguintes
requisitos:
I
- estar participando ou ter participado de projetos aprovados nesta
Instituição.
II
- estar exercendo atividades na Universidade, no caso de docentes e pessoal
técnico-administrativo, e estar regularmente matriculado num curso, no caso de
discentes.
III
- estar sem nenhuma pendência quanto a relatórios de pesquisa e/ou compromissos
assumidos junto ao programa de pós-graduação.
Art. 4° A solicitação, feita pelo docente, discente ou técnico-administrativo, deverá conter os seguintes documentos:
I
- copia do resumo do trabalho, devidamente aprovado pela Câmara Departamental,
II
- solicitação de viagem (conforme formulário padrão da Universidade)
devidamente autorizado pelo Diretor de Centro ou autoridade competente em se
tratando de funcionário técnico administrativo, ou requerimento, em se
tratando de aluno
II
comprovante da aceitação do trabalho pela coordenação do evento.
Art. 5º A solicitação devidamente instruída deve ser
encaminha à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação para analise e execução com
antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do evento.
Parágrafo único. A solicitação que não atender ao prazo estipulado no caput deste artigo, poderá ser aprovada:
a) se o convite formulado pelos organizadores do evento tiver chegado fora do prazo;
b) por outro motivo não previsto, a ser ponderado pelo órgão executor.
Art. 6º Para a concessão de recursos em eventos de natureza específica, ou seja, os que envolverem apenas uma área de conhecimento, o custo de diárias mais passagens e taxa de inscrição, se houver, destinado para cada evento não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do total dos recursos alocados no programa.
Art. 7º Para eventos de natureza genérica, ou seja, os que envolverem duas ou mais áreas de conhecimento, o custo total de diárias mais passagens e taxa de inscrição, se houver,
Não poderá exceder a 1% (um por cento), por Departamento, do total de recursos alocados no programa.
Art. 8º Para participação de discentes e pessoal técnico-administrativo, poderão ser destinados até 10% (dez por cento) do total dos recursos alocados no programa.
Art. 9º Os trabalhos a serem apresentados em eventos específicos ou genéricos deverão ser aprovados e classificados pela Câmara Departamental, nos limites previstos nos artigos 6º, 7º e 8º.
Art. 10 A critério da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação poderão também usufruir dos benefícios do programa os docentes e técnico-administrativos que receberem convites para proferir palestras, conferencias, participar ou coordenar mesas de trabalho.
§ 1º A solicitação deverá ser instruída com o convite emitido pela Comissão Organizadora do evento.
§ 2º Poderão ser destinados para este fim, até 5% (cinco por cento) do total de recursos alocados no programa,
Art. 11 A participação de
docentes, discentes ou de pessoal técnico-administrativo em eventos científicos
deverá ser comprovada através dos seguintes documentos:
I - relatório de viagem em formulário padrão da
Universidade, encaminhado a Diretoria de Finanças e Orçamentos (DFO), no prazo
de 3 (três) dias a contar da data do retorno;
II - comprovante de participação mediante declaração
emitida pelos organizadores do evento ou publicação do resumo nos anais,
encaminhado a Diretoria de Pesquisa e pós-graduação, no prazo de 3 (três) dias
a contar da data do retorno;
III - cópia do trabalho completo apresentado no
evento, encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, a Diretoria de Pesquisa e
pós-graduação, para posterior remessa a Biblioteca Central (BCE).
Art. 12 Ao retornar, cada
participante deverá, em reunião do Departamento, apresentar o material
recebido e relatar a sua participação no evento, cabendo a Chefia comunicar o
fato a Diretoria de Pesquisa e pós-graduação (DPG) no prazo de 3 (três) dias
apos a reunião.
Art. 13 0 não atendimento
ao previsto nos artigos 11 e 12 impedirá a concessão de novos recursos para
participação em outro evento.
Art. 14 Os casos omissos
serão resolvidos pelo Reitor.
Art. 15 Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogada a Resolução n9 106/84-CAD e demais
disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de dezembro de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR